Escritura de União Estável


É a manifestação da existência de união estável na qual os interessados declaram ao tabelião que vivem juntos, como casados, com o objetivo de constituir família.

Normalmente, o casal faz esta declaração com a finalidade, dentre outras, de incluir o cônjuge no plano de saúde ou na hora de adquirir imóvel em financiamento.

Não existe um período específico de união a ser declarado na escritura, ou seja, o casal pode afirmar que estão juntos há meses ou anos. Valerá o período de convivência manifestado, sem qualquer prejuízo eventual da data em que a escritura foi feita.

Na escritura de união estável é o regime da comunhão parcial de bens o regente desta união, a não ser que o casal opte por outro.

 

 

Notícias

MP 651 amplia Reintegra e desonera folha de pagamento

MP 651 amplia Reintegra e desonera folha de pagamento Da Redação | 29/10/2014, 19h17 - ATUALIZADO EM 29/10/2014, 20h57 Uma das principais medidas previstas na MP 651/2014, aprovada nesta quarta-feira (29) pelo Plenário do Senado, é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados...

Corretor que intermediou negociações tem direito a comissão de corretagem

Corretagem Corretor que intermediou negociações tem direito a comissão de corretagem Resultado do negócio discutido no processo foi alcançado “graças à atuação de intermediação" do corretor. quarta-feira, 29 de outubro de 2014 A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP garantiu a um corretor o...

Divisão potencial

Processo de investigação de paternidade só gera expectativa de direito 28 de outubro de 2014, 19h46 O processo de investigação de paternidade gera mera expectativa de direito, impedindo que o suposto herdeiro consiga liminar para garantir parte dos bens de um morto. www.conjur.com.br